Restaurante Coco Bambu é condenado por copiar restaurante Camarões de Natal – RN
O Instituto do Trade Dress ou “Conjunto Imagem” é relativamente recente no direito empresarial brasileiro. Trata-se, em resumo, do reconhecimento da construção de uma identidade visual, com caráter distintivo, seja em relação a u produto, como seu rótulo e disposição de cores, seja em relação a um serviço, como por exemplo na técnica empregada em sua prestação, ou seja até mesmo em relação a todo conjunto visual e de estilo que o estabelecimento empresarial utilize.
Não há, no ordenamento jurídico brasileiro nenhuma norma que proíba expressamente a cópia do conjunto imagem, contudo, a jurisprudência tem aplicado de forma recorrente o reconhecimento do “Trade Dress” além de promovido condenação de empresas que praticam a cópia ou reprodução desse instituto, caracterizando o ato como prática de concorrência desleal, com fundamento na Lei 9.279/96. Recentemente, a rede de restaurantes Coco Bambu sofreu uma condenação por produzir cópia de um restaurante concorrente. A matéria completa pode ser lida no portal Migalhas.